Regimento Interno - Art. 10 - Compete ao 2° secretário:
a) – Substituir o 1° secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos, e
b) – Auxiliar o 1° secretário no desempenho de suas atribuições quando das realizações das seções plenárias.
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Regimento Interno - Art. 10 - Compete ao 2° secretário:
a) – Substituir o 1° secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos, e
b) – Auxiliar o 1° secretário no desempenho de suas atribuições quando das realizações das seções plenárias.