Regimento Interno - Art. 9 - Compete ao 1° secretário:
a) – Constar a presença dos vereadores ao abrir-se a seção, confrontando-a com o livro de presença, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro no final da seção;
b) –Fazer a chamada dos vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
c) –Ler a Ata e o expediente do Prefeito e de diversos, bem como as proposições e demais papeis que devam ser de conhecimento do Plenário;
d) –Superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da seção, assinando-a juntamente com o presidente e o segundo secretário;
e) –Redigir e transcrever as Atas das seções secretas;
f) –Assinar com o Presidente e 2° secretario os atos da Mesa, e
g) –Auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da secretaria e na observância deste regimento.