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Comissão de Obras e Serviços Públicos

Regimento Interno – Seção II – Das comissões permanentes

Art. 17 –Compete a comissão de obras e serviços públicos emitir parecer sobre todos os projetos atinentes ao serviço público municipal.

Parágrafo único –A comissão de obras e serviços públicos compete também fiscalizar a execução do plano municipal de desenvolvimento integrado.