Regimento Interno – Seção II – Das comissões permanentes
Art. 15 –Compete a comissão de justiça e redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto seu aspecto gramatical e lógico.
§ 1° -É obrigatória a audiência da comissão de justiça e redação sobre todos os processos que tramitam pela câmara, ressalvando aqueles que tiverem outro deste por este regimento.
§ 2° -Concluindo a comissão de justiça e redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de uma matéria, deve o parecer ir ao plenário para ser discutido e votado e, somente quando rejeitado, prosseguirá a matéria seu curso normal.