Regimento Interno – Seção II – Das comissões permanentes
Art. 16 –Compete a comissão de finanças e orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, e especialmente sobre;
I –A proposta orçamentaria enviada pelo prefeito, ou na falta dela, organizar o Projeto de Lei Orçamentária, conforme dispõe o § 1° do Art. 111 da Constituição Estadual.
II –As proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, e as que direta ou indiretamente, alterem a despesa e a receita do município, acarretam responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao credito público;
III –A prestação de contas do prefeito;
IV –Os balancetes e balanços da prefeitura e da mesa para acompanhar o andamento das despesas públicas e;
V –A adoção de sistemas visando ao cumprimento do processo de fiscalização prevista na Constituição Estadual.